Economia na Conta de Luz
O que é unidade consumidora: onde achar o número da UC na conta da CEMIG e da CPFL Paulista
Unidade consumidora é o imóvel atendido pela distribuidora em um único ponto de conexão. Veja onde achar o número da UC na conta da CEMIG e da CPFL Paulista e por que ele é decisivo na energia solar por assinatura.
Publicado em · atualizado em · 8 min de leitura

Resumo rápido
- Unidade consumidora é o conjunto de instalações que recebe energia em um único ponto de conexão, com medição individualizada e um consumidor.
- Na CEMIG, procure o Número da Unidade Consumidora, identificador nacional de 15 dígitos adotado a partir de 2026; em contas antigas, confira o número da instalação.
- Na CPFL Paulista, o identificador da unidade aparece como Número da instalação ou, na Agência Virtual, como Seu código.
- Medidor, código de barras, conta contrato e CPF não substituem o número da UC na hora de cadastrar créditos de energia.
Unidade consumidora, ou UC, é o conjunto de instalações e equipamentos elétricos que recebe energia em um único ponto de conexão, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor. Na prática, é o imóvel atendido pela distribuidora: uma casa, uma loja, um escritório, um sítio ou uma empresa. Cada unidade dessas tem um código próprio impresso na conta de luz. Na CEMIG, esse código aparece na parte superior da fatura como Número da Unidade Consumidora ou, em contas mais antigas, como número da instalação. Na CPFL Paulista, ele aparece na área de identificação da fatura com o nome Número da instalação.
O que é unidade consumidora, na prática
A UC não é a pessoa nem o equipamento: é o ponto de atendimento. Quem identifica o titular é o CPF ou o CNPJ. Quem registra o consumo é o medidor. A unidade consumidora é o cadastro que amarra endereço de fornecimento, ponto de conexão e medição em um único registro dentro da distribuidora.
Por isso, uma mesma pessoa pode ser titular de várias UCs ao mesmo tempo: a residência onde mora, uma loja no centro e um imóvel alugado, por exemplo. Cada uma tem seu próprio código, seu próprio histórico de consumo e sua própria fatura.
O caminho inverso também vale. Uma unidade consumidora pode mudar de titular sem deixar de ser a mesma unidade física, desde que não haja alteração cadastral que gere novo atendimento ou nova conexão.
Por que isso importa
Praticamente todo pedido feito à distribuidora passa pelo número da UC: ligação nova, troca de titularidade, religação, segunda via, aviso de falta de energia, consulta de histórico e adesão à geração distribuída.
Onde achar o número da UC na conta da CEMIG
Nas faturas da CEMIG, o identificador fica na parte superior da conta, junto aos dados do cliente e ao endereço de fornecimento. Procure por campos com estes nomes:
- Número da Unidade Consumidora;
- Nº da UC;
- número da instalação, em documentos mais antigos.
Desde 2026, a CEMIG passou a apresentar o Número da Unidade Consumidora, um identificador nacional padronizado de 15 dígitos, que substitui gradualmente o antigo número da instalação. A companhia informa que o novo número também pode ser consultado no Cemig Atende, na área do cliente, e que ele será usado em faturas, protocolos e documentos da distribuidora.
A transição é gradual, e isso gera uma dúvida comum. Para solicitar serviços ou pedir segunda via, a CEMIG ainda orienta o cliente a ter em mãos o CPF ou CNPJ e o número da instalação, principalmente em canais que estejam em fase de transição cadastral. Ou seja, em contas antigas pode haver diferença entre o código da instalação e o novo número nacional da UC. Guarde os dois até que o novo identificador esteja consolidado em todos os canais.
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Onde achar o número da instalação na conta da CPFL Paulista
Na conta da CPFL Paulista, o código aparece na área de identificação da fatura com a denominação número da instalação. A própria CPFL descreve esse campo como o identificador da unidade consumidora.
Há ainda um segundo nome para o mesmo dado. Ao cadastrar uma instalação na Agência Virtual, a CPFL informa que o campo Seu código corresponde ao código da instalação encontrado na conta de energia. A nomenclatura pode variar entre versões da fatura e canais digitais, então procure principalmente por Número da instalação ou Seu código.
O que não deve ser confundido na fatura da CPFL Paulista:
- número da conta contrato: identifica a relação contratual ou a conta de faturamento;
- código de barras: serve apenas para pagamento;
- número do medidor: identifica o equipamento de medição, não necessariamente a UC.
UC, instalação, conta contrato e medidor: qual é a diferença
A confusão entre esses campos é a causa mais comum de cadastro errado. Vale fixar o que cada um representa:
- Unidade consumidora: o local e o conjunto de instalações atendidos em um ponto de conexão.
- Número da UC: o identificador padronizado da unidade, adotado na fatura nacional.
- Número da instalação: o código tradicional usado pelas distribuidoras, como CEMIG e CPFL.
- Conta contrato: a relação contratual ou o cadastro de faturamento do cliente.
- Número do medidor: o equipamento que registra o consumo.
- CPF ou CNPJ: o titular da conta, não o imóvel.
Informe o identificador exatamente como aparece na conta. Digitar o CPF no campo da UC ou trocar o número do medidor pelo número da instalação costuma travar o atendimento logo no primeiro passo.
Por que a UC é decisiva na energia solar por assinatura
A unidade consumidora é o centro do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, instituído pela Lei nº 14.300/2022, o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. É na UC que acontece o consumo, a medição da energia recebida da rede e o lançamento dos créditos de energia. As regras gerais de fornecimento estão consolidadas na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Na geração distribuída compartilhada, a energia é produzida por uma usina e os créditos podem ser destinados a outras unidades consumidoras participantes, conforme as regras do SCEE e o cadastro aprovado pela distribuidora. Se o número da UC beneficiária estiver errado, os problemas aparecem rápido:
- créditos direcionados para outra instalação;
- atraso no cadastro ou na alteração de beneficiários;
- dificuldade para contestar faturamento;
- falha na consulta de saldo de créditos;
- problemas na troca de titularidade.
Na CEMIG, a mudança para o identificador nacional de 15 dígitos é especialmente relevante para consórcios de geração distribuída. A companhia informa que os números antigo e novo das unidades cadastradas podem ser consultados no canal de internet, pela opção Consultar Saldo GD.
Vale registrar um limite importante: o número da UC, sozinho, não prova que alguém participa de uma cooperativa, consórcio ou plano de energia solar por assinatura. Para confirmar isso, é preciso olhar contrato, unidade geradora, distribuidora, percentual ou quantidade de créditos e condições de faturamento.
Os tamanhos previstos na regulação
Segundo a ANEEL, microgeração distribuída é a central geradora com potência instalada de até 75 kW. Minigeração distribuída é a central acima de 75 kW e até 3 MW, podendo alcançar 5 MW em situações específicas previstas na Lei nº 14.300/2022. Todas essas usinas dependem de unidades consumidoras corretamente cadastradas para que a compensação aconteça.
O que muda para residências e para pequenos negócios
Em uma residência de Minas Gerais ou do interior paulista, a UC é o dado que abre praticamente todo atendimento: ligação nova, religação, segunda via, histórico de consumo, adesão à geração distribuída e contestação de fatura.
Para um pequeno comércio, oficina, salão, mercado ou escritório, há camadas extras de atenção:
- o consumo pode ser faturado em cadastro empresarial, com CNPJ;
- a unidade pode estar em grupo tarifário ou modalidade de atendimento diferente da residência;
- a demanda e o perfil de consumo influenciam a viabilidade da geração própria;
- os créditos de energia precisam ser alocados à instalação correta;
- mudança de endereço normalmente exige análise de uma nova unidade, e não simples alteração do número;
- o contrato de locação, o titular da conta e o beneficiário da energia solar podem ser pessoas diferentes.
Confira sempre se a conta está em nome do CNPJ correto e se o endereço de fornecimento corresponde ao estabelecimento que vai receber os créditos.
Erros comuns ao informar a unidade consumidora
Alguns equívocos se repetem no dia a dia e atrasam cadastros:
- tratar o CPF como se fosse a UC: ele identifica o titular, não o ponto de atendimento;
- usar o código de barras, que é apenas instrumento de pagamento;
- copiar o número do relógio, que é o medidor, no lugar do número da instalação;
- presumir que número da instalação e conta contrato são sempre iguais, quando a CPFL Paulista apresenta esses campos separadamente;
- esperar conta com valor zero por causa dos créditos, já que a compensação não elimina automaticamente todos os componentes da fatura, como custo de disponibilidade para determinadas unidades do grupo B, tributos, iluminação pública quando aplicável e componentes de uso da rede;
- entregar a conta completa a qualquer empresa, sem necessidade, ignorando que dados de consumo e cadastro estão sujeitos a autenticação e a regras de proteção de dados.
Checklist para identificar corretamente a sua UC
- Pegue a fatura mais recente, não uma conta antiga guardada na gaveta.
- Confira se o endereço de fornecimento é mesmo o do imóvel que você quer cadastrar.
- Na CEMIG, localize o Número da Unidade Consumidora de 15 dígitos e, em contas antigas, anote também o número da instalação.
- Na CPFL Paulista, localize o Número da instalação ou o campo Seu código.
- Descarte medidor, código de barras e CPF como substitutos.
- Compare o código com o que está no contrato de energia solar, se você já tiver um.
- Havendo divergência, peça confirmação à distribuidora antes de cadastrar créditos ou assinar um plano.
Conclusão
Saber o que é unidade consumidora resolve boa parte dos ruídos com a distribuidora e com qualquer plano de energia por assinatura. É o código do imóvel, não da pessoa nem do relógio. Na CEMIG, procure o Número da Unidade Consumidora de 15 dígitos, com atenção à transição a partir de 2026. Na CPFL Paulista, procure Número da instalação ou Seu código. Com esse número correto em mãos e a conta mais recente por perto, o cadastro de créditos de energia flui sem retrabalho, e a economia contratada, na faixa real de 10% a 20%, aparece na unidade certa.
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Perguntas frequentes
UC é o mesmo que número da instalação?
Na nomenclatura, nem sempre. O número da instalação é o identificador tradicional usado pelas distribuidoras. A CEMIG passou a apresentar um novo número nacional de unidade consumidora, com 15 dígitos, enquanto a CPFL Paulista continua destacando o número da instalação como identificador da unidade consumidora.
O número da UC muda quando muda o titular da conta?
A alteração de titularidade, por si só, não significa que o local deixou de ser a mesma unidade consumidora. Ainda assim, o procedimento deve ser confirmado com a distribuidora, porque mudanças físicas, de conexão ou de cadastro podem resultar em nova identificação.
Posso usar uma conta antiga para achar o número da UC?
Para apenas localizar o código, sim. Mas para solicitar serviço, aderir a uma oferta ou cadastrar créditos, é mais seguro usar a fatura atual. A CEMIG está implantando o novo identificador nacional e pode haver correspondência entre os códigos antigo e novo.
O número da unidade consumidora aparece no contrato de energia solar por assinatura?
Normalmente sim, porque o contrato precisa identificar a unidade beneficiária ou consumidora. Mesmo assim, vale conferir se o código informado no contrato coincide exatamente com o que aparece na conta mais recente, para evitar créditos alocados na instalação errada.
A energia solar por assinatura elimina a conta de luz?
Não necessariamente. Ela pode reduzir a parcela associada à energia compensada, mas a fatura pode continuar contendo cobranças regulatórias, tributos, iluminação pública e outros componentes aplicáveis ao caso concreto. A economia real fica na faixa de 10% a 20%.
Toda unidade consumidora pode receber créditos de qualquer usina?
Não se deve presumir isso. A participação depende das regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, da modalidade de geração compartilhada, da distribuidora que atende o imóvel, do enquadramento da unidade e do cadastro aprovado.
Fontes
- https://www.cemig.com.br/faturas/entenda-sua-conta/
- https://www.cpfl.com.br/empresas/paulista/entenda-sua-conta
- https://www.cemig.com.br/contrato-e-informacoes-ao-cliente/contrato-de-prestacao-de-servicos/
- https://www.cpfl.com.br/ajuda
- https://www.cemig.com.br/desligamento-programado/
- https://www.cemig.com.br/
- https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/campanhas/resolucao-1000-da-aneel-seus-direitos-sobre-energia-eletrica-agora-num-so-lugar-2022
- https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/geracao-distribuida
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