Taxa de iluminação pública na conta de luz: o que é a CIP/COSIP e por que os créditos de energia não abatem esse valor
A CIP/COSIP é um tributo municipal cobrado junto da fatura de energia. Veja como o valor é definido por lei local e por que os créditos da geração distribuída não reduzem essa cobrança.
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Resumo rápido
- A CIP/COSIP é uma contribuição municipal criada pelo art. 149-A da Constituição, não é tarifa de energia nem encargo da ANEEL.
- O valor e as faixas de cobrança são definidos por lei municipal, e a distribuidora apenas arrecada e repassa à prefeitura.
- Os créditos da geração distribuída abatem energia em kWh e componentes tarifários regulados, não tributos municipais.
- Mesmo com energia solar, a taxa de iluminação pública continua aparecendo integralmente na fatura.
A taxa de iluminação pública na conta de luz, conhecida como CIP ou COSIP, é uma contribuição municipal criada pela Constituição Federal (art. 149-A) para custear a iluminação de ruas, avenidas e praças. Ela costuma ser cobrada junto da fatura de energia elétrica, mas não é tarifa de energia nem encargo da ANEEL. Por isso, os créditos de energia da geração distribuída não podem abatê-la: os créditos compensam energia elétrica fornecida pela distribuidora, enquanto a CIP é um tributo municipal que apenas usa a conta de luz como meio de arrecadação.
O que é a CIP/COSIP e quem cobra essa taxa
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, chamada de CIP em alguns municípios e de COSIP em outros, é um tributo municipal ou distrital. O dinheiro arrecadado serve para pagar instalação, operação, manutenção, expansão e modernização da iluminação dos logradouros públicos.
Ela foi criada pela Emenda Constitucional 39/2002, que inseriu o art. 149-A na Constituição Federal e autorizou municípios e o Distrito Federal a instituírem a contribuição. O mesmo dispositivo deixa facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica, o que acontece mediante convênio entre a prefeitura e a distribuidora.
Na prática, a cobrança aparece na fatura como um item destacado, geralmente identificado como "Contribuição de Iluminação Pública (CIP)", "Taxa de Iluminação Pública" ou "COSIP, Lei Municipal nº XXXX". A distribuidora, seja a CEMIG em Minas Gerais ou a CPFL Paulista no interior de São Paulo, atua como arrecadadora e repassa os valores ao município.
Detalhe que muda tudo
A CIP não é um serviço da companhia de energia. Quem define valor, faixas e isenções é a lei municipal, e quem responde pela manutenção das luminárias é a prefeitura.
Como é calculada a taxa de iluminação pública na conta de luz
Não existe uma regra nacional única. Cada município define a forma de cálculo da CIP/COSIP por lei municipal específica, e é por isso que o valor varia tanto de cidade para cidade.
Os critérios mais comuns adotados pelas leis locais são:
- Faixas de consumo em kWh, com alíquotas progressivas aplicadas sobre a tarifa de iluminação pública.
- Valor fixo por faixa de consumo ou por tipo de unidade consumidora, como residencial, comercial, industrial ou rural.
- Percentual sobre o valor do consumo de energia constante na fatura, excluídos tributos e encargos.
Um exemplo de metodologia: em uma distribuidora municipal, a CIP é calculada aplicando um percentual sobre 1,75 vez a tarifa de iluminação pública homologada pela ANEEL, com percentual variável conforme a faixa de consumo mensal (0 a 30 kWh, 31 a 50 kWh e assim por diante). Já a lei municipal de Formiga, em Minas Gerais, define como base de cálculo o valor mensal do consumo e fornecimento total de energia elétrica constante na fatura, excluídos tributos e encargos, com lançamento mensal junto à conta.
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CIP e a tarifa B4 de iluminação pública
Em estados como Minas Gerais, a ANEEL homologa tarifas específicas para o grupo B4, Iluminação Pública, que são as unidades consumidoras da prefeitura destinadas a iluminar vias públicas. Essas tarifas servem de parâmetro para o custo da energia consumida pelas luminárias, mas não são a própria CIP. A contribuição continua sendo definida em lei municipal, ainda que use essas tarifas como referência.
Para dar noção de grandeza: as tarifas B4 da CEMIG em 2026 ficam na ordem de R$ 0,35 a R$ 0,54 por kWh, dependendo da bandeira. Isso ajuda a explicar por que a CIP cobrada das residências costuma variar de alguns reais a algumas dezenas de reais por mês, com exemplos de faturas trazendo valores como R$ 23,83.
Por que os créditos de energia não abatem a CIP
A Lei 14.300/2022 instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE. Nela, microgeração é a central com potência instalada de até 75 kW e minigeração vai acima de 75 kW até 3 MW para fontes não despacháveis ou até 5 MW para fontes despacháveis, sempre conectadas à rede por meio de unidades consumidoras.
O crédito de energia elétrica é o excedente não compensado no ciclo de faturamento, que pode ser usado em ciclos posteriores dentro das regras da lei, com validade de 60 meses. Esse crédito serve para abater o montante de energia em kWh fornecido pela distribuidora, reduzindo a parcela de energia e de uso do sistema de distribuição na fatura.
Ou seja: a compensação atua sobre energia ativa medida e, conforme o regime, sobre componentes da tarifa de distribuição. Ela não alcança tributos municipais externos ao setor elétrico.
A CIP é uma contribuição especial municipal, de natureza tributária. Não integra a estrutura tarifária regulada pela ANEEL e não é componente da TE nem da TUSD. Está apenas destacada na mesma fatura.
A consequência prática é simples. A distribuidora primeiro calcula o consumo de energia líquido após a compensação dos créditos. Depois, sobre esse consumo ou sobre as faixas definidas em lei, aplica a CIP/COSIP, que continua aparecendo integralmente na conta. A Lei 14.300 trata de tarifas de energia, encargos setoriais e da relação entre consumidor e distribuidora no âmbito federal. Ela não trata de tributos municipais.
O que acontece com quem tem energia solar em MG e no interior de SP
No caso da CEMIG, a empresa firma convênios com prefeituras para arrecadar a CIP na fatura, com base nas leis de cada município. A própria distribuidora reforça que a CIP é cobrança municipal, que os valores arrecadados são transferidos aos municípios e que a manutenção da iluminação pública é responsabilidade da prefeitura.
Registros de atendimento em canais como o Reclame Aqui mostram consumidores questionando a taxa de iluminação pública em faturas muito baixas ou já com geração distribuída. A resposta padrão da CEMIG é que ela apenas arrecada a CIP, definida conforme lei municipal, e que o valor não se altera por causa dos créditos de energia.
No interior de São Paulo, a lógica é a mesma. Os municípios paulistas instituem a COSIP por lei própria e podem usar a fatura da CPFL Paulista como meio de cobrança, mediante convênio. A distribuidora aparece como arrecadadora e repassa os valores à prefeitura.
Para residências e pequenos negócios, o efeito é este: quando a lei local cobra por faixa de consumo ou por tipo de imóvel, a taxa de iluminação pública continua na conta mesmo com a redução de consumo trazida pela geração distribuída, porque a base de cálculo é a classificação e não a energia residual após a compensação. Comércios com consumo intermediário ou alto costumam cair em faixas superiores, onde o valor pode pesar bastante em relação ao que sobra de energia depois dos créditos.
Quantos consumidores convivem com isso
O tema gera tanta dúvida porque a geração distribuída deixou de ser exceção no Brasil. Até 31 de março de 2025, o país tinha 3,40 milhões de sistemas de micro e minigeração distribuída, somando cerca de 38,44 GW de potência instalada. Em abril de 2025, a base chegou a aproximadamente 3,47 milhões de sistemas e 39,21 GW.
No primeiro semestre de 2025, a MMGD adicionou 4,697 GW, alcançando 41,482 GW no total, com crescimento anual acima de 12%. Ao final de 2025, a geração distribuída chegou a 43,5 GW e 3,87 milhões de sistemas conectados, presentes em praticamente todos os 5.565 municípios brasileiros. Dados da ANEEL e reportagens indicam que a GD gerava créditos para mais de 5,21 milhões de consumidores, incluindo unidades beneficiárias em arranjos remotos, condomínios e consórcios.
São milhões de pessoas que reduziram a parte de energia da conta e continuam vendo a CIP na fatura, o que explica o volume de perguntas sobre o assunto.
Cinco equívocos comuns sobre a taxa de iluminação pública
- Achar que a CIP é mais uma tarifa da companhia de luz. Ela é tributo municipal, recolhido pela distribuidora apenas por convênio.
- Acreditar que os créditos de geração distribuída abatem qualquer item da fatura. Eles abatem energia e componentes tarifários regulados, não tributos municipais.
- Supor que a cobrança na conta de luz é obrigatória em todo o país. A Constituição faculta essa forma de cobrança, e o município pode optar por outra via.
- Pensar que a distribuidora decide o valor. Faixas, alíquotas e base de cálculo vêm de lei municipal.
- Associar a CIP à energia solar. A contribuição existe desde a Emenda Constitucional 39/2002, muito antes da Lei 14.300/2022, e não é específica para quem tem geração distribuída.
Conclusão
A taxa de iluminação pública na conta de luz é um tributo municipal, com valor definido por lei local e apenas arrecadado pela distribuidora. Os créditos de energia da geração distribuída atuam sobre a energia fornecida e sobre componentes tarifários regulados, então não têm como reduzir a CIP.
Na prática, isso significa que a economia real da energia solar acontece na parte de energia da fatura, que costuma ser a maior fatia da conta. Se o valor da CIP no seu município parece alto ou mal calculado, o caminho é a prefeitura e a Câmara Municipal, e não a distribuidora ou a ANEEL. E se o objetivo é reduzir o que dá para reduzir, vale simular quanto a sua conta pode cair com energia por assinatura.
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Perguntas frequentes
Quem tem energia solar por assinatura deixa de pagar a taxa de iluminação pública?
Não. A CIP/COSIP é um tributo municipal cobrado independentemente de o consumidor ter geração distribuída. Os créditos previstos na Lei 14.300/2022 abatem energia em kWh e componentes tarifários regulados, não contribuições municipais. Ela continua aparecendo integralmente na fatura.
Por que pago a CIP se a iluminação da minha rua está apagada?
A contribuição não é cobrada rua a rua, e sim para custear a iluminação pública de todo o município. Problemas pontuais com lâmpadas e postes devem ser reclamados à prefeitura ou ao órgão responsável pela iluminação, não à distribuidora nem à ANEEL.
A CEMIG ou a CPFL podem reduzir ou isentar a minha CIP?
Não. A distribuidora apenas arrecada o valor definido em lei municipal e no convênio firmado com a prefeitura. Qualquer mudança de valor, isenção ou faixa de cobrança depende de lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito.
Posso contestar a taxa de iluminação pública na ANEEL ou no Procon?
Como se trata de tributo municipal, a contestação formal sobre legalidade ou valor é normalmente dirigida ao município, seja pela prefeitura, pela secretaria de Fazenda ou pela Câmara Municipal. Procon e órgãos federais podem orientar, mas a competência normativa é local.
Existe município que use créditos de energia para abater a CIP?
Não há fonte que aponte, com dados consolidados, municípios permitindo que créditos de geração distribuída abatam a CIP. Os materiais de orientação de distribuidoras e prefeituras deixam claro que é uma cobrança municipal independente. Qualquer benefício desse tipo só existiria por lei municipal específica.
Todo mundo paga taxa de iluminação pública na conta de luz?
Não necessariamente. A Constituição faculta a cobrança na fatura de energia, mediante convênio entre prefeitura e distribuidora. Há municípios que optam por cobrar de outra forma e há cidades sem convênio ou sem a COSIP instituída.
Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14300.htm
- https://fazenda.prefeitura.rio/cosip/
- https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/leis/lei-n-14-300-2022.pdf/view
- https://www.dme-pc.com.br/atendimento/orientacoes-ao-consumidor/contribuicao-de-iluminacao-publica-cip
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2022-01-06;14300!cap2
- https://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/entenda-como-funcionara-a-contribuicao-para-o-custeio-da-iluminacao-publica-67368
- https://fiorilli.com.br/comunicado-444-onde-aplicar-os-recursos-da-contribuicao-de-iluminacao-publica-cip-ou-cosip/
- https://legis.senado.leg.br/norma/35420157
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